Foram aprovadas pelo Governo as medidas que regulamentam o novo decreto do Estado de Emergência, em vigor entre as 00h00 do dia 15 de fevereiro de 2021 e as 23h59 do dia 1 de março de 2021.
Foi determinado em Conselho de Ministros manter em vigor as medidas do anterior Estado de Emergência e que são aplicáveis a todo o território continental.
A manutenção das medidas existentes prende-se com a intenção de prosseguir a tendência de redução. Será, por isso, necessário manter as medidas de combate à pandemia.
O confinamento tem trazido resultados de melhoria da situação epidemiológica em Portugal, mas é importante não atenuar as regras e continuar a reforçar o combate à pandemia, de modo a vencer a terceira vaga e, ao mesmo tempo, prevenir vagas futuras.
É reforçado o apelo para que os portugueses fiquem em casa e saiam apenas para o essencial, cumprindo as determinações da Direção-Geral da Saúde e respeitando as medidas em vigor relativamente ao Estado de Emergência.
Fonte: Governo de Portugal, 2021.