O Presidente da República decretou um novo Estado de Emergência, que estará em vigor das 00h00 do dia 8 de janeiro às 23h59 do dia 15 de janeiro.
Na sequência da renovação do Estado de Emergência em Portugal, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, consoante os diferentes níveis de risco de transmissão.
Mantêm-se, de forma geral, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado.
Foi também atualizada a lista de concelhos e a sua distribuição pelos diferentes escalões de risco.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco moderado.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco elevado.
Medidas que se aplicam aos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.
Esteja também atento às medidas do novo confinamento.
Fonte: Governo de Portugal, 2021.