A Direção-Geral da Saúde atualizou, no dia 9 de outubro, as orientações respeitantes à gravidez e parto, reforçando o direito legalmente reconhecido à mulher grávida de ter um acompanhante durante o parto.
Esta atualização da Direção-Geral da Saúde vem clarificar a presença de um acompanhante no parto, ainda que já estivesse prevista no documento anterior.
Na orientação técnica, pode ler-se “as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”.
A presença de acompanhante no parto é “um direito legalmente reconhecido nos serviços de saúde”, ainda que, no caso de mulheres grávidas infetadas com COVID-19 possa “ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.