Em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a Direção-Geral da Educação estabeleceram orientações para a reorganização do funcionamento de cada estabelecimento de educação e ensino, para o ano letivo 2020/2021.
Organização escolar – ensinos básico e secundário:
No quadro da autonomia das escolas, e desde que as condições físicas o permitam, devem ser observados os seguintes procedimentos:
1. Os alunos devem ser organizados, preferencialmente, em grupos/turmas, mantendo-se esta organização ao longo de todo o período de permanência na escola. Os grupos/turmas devem ter, sempre que possível, horários de aulas, intervalos e período de refeições organizados de forma a evitar o contacto com outros grupos/turmas;
2. As aulas de cada turma devem decorrer, sempre que possível, na mesma sala e com lugar/secretária fixo por aluno;
3. Privilegiar a utilização de salas amplas e arejadas, sendo que as salas devem ser utilizadas de acordo com a sua dimensão e características da escola, em função do número de alunos por turma;
4. Nas salas, devem ser mantidas as medidas de distanciamento, garantindo a maximização do espaço entre pessoas. Assim:
- As mesas devem ser dispostas, sempre que possível, junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas;
- As mesas devem estar dispostas, preferencialmente, com a mesma orientação. Pode ainda optar-se por outro tipo de organização do espaço, evitando uma disposição que implique ter alunos virados de frente uns para os outros;
- Sempre que possível, deve garantir-se um distanciamento físico entre os alunos e alunos/docentes de, pelo menos, 1 metro, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas.
5. As atividades desportivas, bem com outras atividades que impliquem maior contacto físico, devem ser planificadas e adequadas às orientações das autoridades de saúde em vigor;
6. Os intervalos entre as aulas devem ter a menor duração possível, devendo os alunos permanecer, tanto quanto possível, em zonas específicas, definidas pela escola;
7. Definir e identificar circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula e nos acessos aos locais de atendimento e convívio como, por exemplo: refeitório, bufete/bar, papelaria, salas de apoio, polivalente, entradas de pavilhões e casas de banho. Estes devem ser divulgados a toda a comunidade escolar, no início das atividades letivas;
8. Evitar a concentração de alunos nos espaços comuns da escola, nomeadamente na biblioteca ou nas salas de informática;
9. Criar e divulgar regras de utilização das salas do pessoal docente e não docente;
10. Definir procedimentos para utilização dos refeitórios, designadamente com as seguintes normas de funcionamento:
- Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos;
- Prever a possibilidade de recurso a refeição na modalidade de take-away;
- Lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente;
- Utilização obrigatória de máscara, exceto no período de refeição;
- Talheres e guardanapos devem ser fornecidos dentro de embalagem;
- Higienização e desinfeção de mesas e cadeiras, após cada utilização;
- Retirar artigos decorativos e outros objetos das mesas;
- Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.
11. Por serem espaços de utilização comum e com superfícies de contacto frequente, nos bares/bufetes deve-se aumentar a frequência de limpeza e higienização após utilização (balcões, mesas, cadeiras), e devem ser seguidas as seguintes normas de funcionamento:
- Higienização das mãos à entrada e à saída;
- Utilização obrigatória de máscara, exceto no período de refeição;
- Distanciamento físico;
- Definir lotação máxima, de acordo com as características do espaço, evitando concentrações;
- Assegurar uma boa ventilação e renovação do ar.
12. Criar/reforçar equipas de educação para a saúde nos AE/ENA, compostas por pessoal docente e não docente, em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais e de estudantes e outros – responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde, promovendo-se, entre outras ações, sessões de informação/sensibilização para toda a comunidade escolar.