Todas as Grávidas:
- Todas as grávidas que entram numa instituição de saúde, incluindo o serviço de urgência, devem utilizar uma máscara cirúrgica, desde o momento do acesso à instituição.
- Deve ser assegurado para todas as grávidas um momento de triagem nos serviços de urgência, relativamente aos sintomas de COVID-19, bem como a eventuais contactos de risco com doentes com COVID-19. Estas informações devem ser transmitidas às equipas de saúde.
- As instituições de saúde que prestem cuidados obstétricos urgentes a grávidas devem divulgar uma linha telefónica de apoio para triagem e aconselhamento telefónico. Quando necessário, o retorno de chamadas deve também ser assegurado pela mesma instituição.
Grávida com Suspeita de COVID-19:
- As grávidas com sintomas ligeiros de COVID-19 devem permanecer no domicílio e contactar a Linha SNS 24, seguindo as instruções que forem transmitidas, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.
- Do ponto de vista obstétrico estas grávidas deverão manter a vigilância clínica pelos profissionais que as seguem habitualmente, por vídeoconsulta ou teleconsulta, sempre que clinicamente adequado e após plano individualizado de cuidados.
- As grávidas com sintomas respiratórios moderados ou graves, ou com queixas obstétricas urgentes, devem contactar a Linha SNS24, o 112 ou dirigir-se à urgência hospitalar. Para a deslocação devem utilizar preferencialmente veículo próprio. Caso seja necessário transporte em ambulância, devem informar os técnicos de transporte pré-hospitalar sobre a suspeita de COVID-19.
- Caso a grávida com suspeita ou infeção por SARS-CoV-2 seja transportada para um serviço hospitalar, ou o profissional do transporte pré-hospitalar reconheça essa situação, o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) deve informar a urgência hospitalar por forma a garantir a organização das equipas e a antecipação dos procedimentos.
- As urgências hospitalares devem ter circuitos separados para grávidas com suspeita ou infeção por SARS-CoV2, que incluam uma área de isolamento ou uma área dedicada, com condições e equipamentos necessários à prestação dos cuidados de saúde obstétricos de urgência, bem como uma zona para os profissionais de saúde se equiparem e desequiparem com o EPI adequado.
- Os profissionais de saúde que prestam cuidados a grávidas suspeitas ou infetadas com COVID- 19 devem equipar-se com o EPI adequado, nos termos da Norma 007/2020. Estes profissionais devem ter treino regular sobre a colocação e a retirada do EPI.
- Apenas os profissionais destacados para o atendimento da grávida devem entrar na área de isolamento ou área dedicada. Deve ser permitido à grávida manter consigo o telemóvel, no sentido de minorar os efeitos do isolamento. Enquanto se mantiver a suspeita de COVID-19, a grávida deve ser tratada em isolamento e os profissionais devem utilizar o EPI adequado.
Fonte: DGS