O que é a situação de calamidade?
A situação de calamidade é aplicada quando, perante uma catástrofe ou acidente grave de previsível intensidade, o país se vê perante a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida.
Qual a diferença entre estado de emergência e situação de calamidade?
O estado de emergência é um mecanismo excecional e de último recurso. Já a situação de calamidade permite medidas restritivas, mas o seu âmbito é menor que o estado de emergência.
Quais são os deveres gerais da situação de calamidade?
Os deveres gerais a observar durante a situação de calamidade são os seguintes:
- confinamento obrigatório para pessoas doentes com COVID-19 e em vigilância ativa
- dever cívico de recolhimento domiciliário
- proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto em funerais, onde podem estar presentes os familiares
Quais os estabelecimentos que passam a estar abertos?
Segundo o plano de desconfinamento o calendário de abertura é o seguinte:
4 DE MAIO | |
O que abre / passa a ser possível | O que continua fechado / proibido |
– serviços públicos: balcões desconcentrados de atendimento ao público (por marcação prévia) – lojas com porta aberta para a rua até 200 m2 (a partir das 10h) – livrarias e comércio automóvel, independentemente da área – cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures e similares (por marcação prévia) – bibliotecas e arquivos – jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins – prática de desportos individuais ao ar livre (sem utilização de balneários nem piscinas) – pesca lúdica | – exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam – lojas de cidadão – lojas com área superior a 200 m2 ou inseridas em centros comerciais – restaurantes, cafés e pastelarias (exceto em take away ou entregas ao domicílio) – esplanadas – discotecas e bares – termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens – escolas, jardins de infância e creches – equipamentos sociais na área da deficiência – ATLs – equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares) – cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios – centros de congressos e salas de conferências – casinos e bingos – praças de touros – recintos e provas desportivas – eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto funerais com a participação de familiares |
18 DE MAIO | |
O que abre / passa a ser possível | O que continua fechado / proibido |
– lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores, por decisão da autarquia) – restaurantes, cafés e pastelarias (lotação a 50%, funcionamento até às 23h) – esplanadas – ensino secundário: 11.º/12.º anos ou 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas (10h-17h) – creches (com opção de apoio à família) – equipamentos sociais na área da deficiência – equipamentos culturais (museus, monumentos e palácios, galerias de arte, salas de exposições e similares) | – exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam – lojas de cidadão – lojas com área superior a 400 m2 (salvo decisão da autarquia) ou inseridas em centros comerciais – discotecas e bares – termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens – ensino básico + 10.º ano de escolaridade – jardins de infância – ATLs – cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios – centros de congressos e salas de conferências – casinos e bingos – praças de touros – recintos e provas desportivas – eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto funerais com a participação de familiares |
1 DE JUNHO | |
O que abre / passa a ser possível | O que continua fechado / proibido |
– teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho – lojas de cidadão – lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais – creches – pré-escolar – ATLs – cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios (com lugares marcados, lotação reduzida e distanciamento físico) – futebol: a partir de 30-31/05 retomam as competições oficiais da 1.ª Liga e a Taça de Portugal | – discotecas e bares – termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens – ensino básico + 10.º ano de escolaridade – centros de congressos e salas de conferências – casinos e bingos – praças de touros – provas desportivas em recintos fechados e/ou com público – eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:funerais: com a participação de familiares – cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da Direção-Geral da Saúde |
Com a situação de calamidade vou ter de continuar em isolamento social?
O isolamento social continua a ser obrigatório para:
- pessoas doentes com COVID-19
- pessoas em vigilância ativa
Nos restantes casos o Governo apela ao dever cívico de recolhimento domiciliário. Ou seja, só deve sair de casa em situações excecionais e quando estritamente necessárias, por exemplo:
- ir trabalhar – sempre que não possa ser feito em regime de teletrabalho
- assegurar bens de primeira necessidade
- ir ao banco ou aos CTT levantar as suas reformas
- fazer passeios curtos
- passear os animais de companhia
Sou doente de risco, estou obrigado a ir trabalhar?
Os doentes pertencentes a grupo de risco podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade. Esta declaração deve atestar a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção.
Posso fazer exercício físico ao ar livre?
Sim. A situação de calamidade prevê a prática de desportos individuais ao ar livre.
Posso ir a casa de familiares de outro concelho?
Sim. Atualmente, não existe nenhum condicionamento ou interdição à movimentação entre concelhos. Sempre que necessário, o Governo, antecipadamente, decreta o impedimento de circulação para fora do concelho de residência.
Posso andar de transportes públicos?
Sim, desde que use máscara. Com a situação de calamidade passou a ser obrigatório o uso de máscara, estando previstas coimas de valor mínimo de 120 euros e máximo de 350 euros, para quem não cumprir.
Posso andar de carro?
Sim, para:
- abastecer o carro de combustível
- ir às compras
- ir trabalhar – sempre que não possa ser feito em regime de teletrabalho
- ir ao médico
- ir dar sangue
- ir à farmácia
- dar assistência a familiares
Pode haver limites na circulação?
Sim. A lei refere que podem ser estabelecidos “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos”, bem como “cercas sanitárias e de segurança”.
Posso viajar para fora do país?
Continua a não estar aconselhado viajar para o estrangeiro, devido ao perigo de contágio e propagação da COVID-19.
Se não respeitar alguma destas normas o que me acontece?
Com a declaração de situação de calamidade pode ser punido pelo incumprimento do:
- confinamento obrigatório – pode ser considerado um crime de desobediência civil e/ou propagação de doença e ser punido com uma pena de prisão ou multa
- uso de máscaras nos transportes públicos – estando previstas coimas de valor mínimo de 120 euros e máximo de 350 euros, para quem não cumprir com este dever
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)